O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual um órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais que possam causar degradação ao meio ambiente. O objetivo principal é assegurar que tais atividades sejam realizadas de maneira sustentável, minimizando os impactos ambientais e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Elaboramos os estudos ambientais e projetos necessários e acompanhamos o processo até emissão das licenças.
O processo de licenciamento ambiental processo envolve diversas etapas, incluindo:
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
O prazo de validade da Licença Ambiental Prévia - LAP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental.
O prazo de validade da Licença Ambiental de Instalação - LAI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença de Operação (LO): Autoriza o início da atividade ou operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores.
O prazo de validade da Licença Ambiental de Operação - LAO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Certidão de Conformidade Ambiental- CCA: Cadastra atividades com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental nas Resoluções CONSEMA e COMDEMA, mediante apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental.
A listagem das atividades passíveis de cadastramento ambiental pode ser vista na Instrução Normativa nº 34. Com prazo de validade de até 4 (quatro) anos.
Autorização para Supressão de Vegetação – AUC: Autoriza a supressão de vegetação para fins de instalação de uma atividade ou empreendimento.
Nos casos em que o pedido de autorização de corte de vegetação estiver vinculado a uma atividade licenciável, a AuC deve ser analisada com a Licença Ambiental Prévia - LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Autorização Ambiental - AuA da atividade.
O prazo de validade da AUC deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 3 (três) anos.
Declaração de Atividade não Constante – DANC: Declaração emitida para atividades que não constam na listagem de atividades potencialmente poluidoras das Resoluções CONSEMA e COMDEMA.
Com prazo de validade de até 4 (quatro) anos.
Os principais benefícios do licenciamento ambiental incluem:
- Proteção ao meio ambiente: Evitando ou minimizando impactos ambientais negativos.
- Segurança jurídica: Fornecendo clareza e segurança para os empreendedores sobre as obrigações ambientais.
- Responsabilidade social: Garantindo que as atividades econômicas não prejudiquem a qualidade de vida das comunidades locais.
- Transparência e participação social: Permitindo que a sociedade acompanhe e participe do processo de tomada de decisão.